DIVÓRCIO LITIGIOSO NO JUDICIÁRIO

26/03/2017

O divórcio litigioso obrigatoriamente ocorrerá no judiciário, visto que o casal não possui consenso.

Ressalta-se que o litígio ocorre independentemente se os cônjuges possuírem filhos menores ou incapazes.

Vale destacar, que este tipo de divórcio demanda mais tempo, já que haverá a produção irrestrita de provas, inclusive, em audiência.

Os seguintes aspectos devem constar da sentença de mérito:

- Guarda;

- Visitas;

- Pensão dos menores ou incapaz;

- Pensão do (a) cônjuge;

- Partilha de Bens;

- Manutenção ou não do Sobrenome do (a) Cônjuge, dentre outros.